Quais os tipos de guarda de menores no Brasil?

Quais são os tipos de guarda de menor no Brasil?

Atualmente, existem quatro tipos de guarda: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

 A guarda compartilhada é a mais utilizada hoje em dia, pois, conforme o §2º do art. 1.583 do Código Civil de 2002, “na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, assim, a responsabilidade dos direitos e deveres de cuidados recaem a ambos os pais, ou seja, há a corresponsabilidade parental”. É  nesse tipo de guarda que há a presença muito forte do regime de convivência, pois a criança ou o adolescente, pode ser mantido em uma residência fixa. 

Por sua vez, a guarda unilateral é aquela em que a responsabilidade dos direitos e deveres de cuidado recaem em apenas um dos genitores, Ele não está isento das obrigações, como determina o parágrafo 5º do art. 1.583 e art. 1.589 do Código Civil. A guarda unilateral decorre do consenso de ambos os genitores ou quando um dos genitores demonstrar não querer a guarda compartilhada, o que não impede a criança de visitar este genitor nos dias determinados pela justiça.

A guarda alternada, pouco utilizada pois a criança ou adolescente passam determinados períodos na casa do pai e outros períodos na casa da mãe, esse período pode ser variado conforme o melhor interesse dos pais, podendo ser anual, semestral, mensal ou semanal. Esse formato é o que menos agrada, pois a responsabilidade da criança ou do adolescente recai sobre aquele genitor que está naquele momento com a criança e isso abre espaço para condutas que podem, futuramente, prejudicar o próprio menor. Portanto, esse tipo de guarda, no entender dos especialistas, não é benéfica para a criança. Inclusive, é habitualmente afastada na jurisprudência.

Por último, temos a guarda nidal ou por aninhamento. A expressão vem do latim nidus que quer dizer ninho. Assim, a criança ou adolescente são mantidos em uma residência fixa e os pais é que se retiram da residência, retornando em determinados períodos pré-fixados. A guarda nidal é interessante pelo fato de que a criança não precisa alterar a sua rotina. Porém, na realidade, este tipo de guarda não é nada prático para os pais, se tornando uma guarda muito pouco utilizada.  

Concluindo, a guarda será definida de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente. Dessa forma, tem-se que a decisão dos pais pode ser levada em conta, porém, o fundamento essencial para a escolha é sempre do melhor interesse dos filhos. 

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