Divórcio entre casais homossexuais, quem tem o direito de guarda?
Os novos formatos de família estão mais vigentes do que nunca, afinal um lar é aquele que tem amor e respeito e não necessariamente um que tenha um pai e uma mãe. Hoje é muito comum casais homoafetivos adotarem ou ter seus filhos através de barriga solidária, mas em casos de divórcios, como fica a guarda dos filhos?
Vale lembrar que um processo de guarda existe para que ambos os pais possam desfrutar de momentos com o filho e protegê-lo.
Não devemos esquecer o quanto um divórcio pode afetar o menor, abrindo feridas que nunca serão reparadas sendo assim, é meu dever como advogada, deixá-lo o menos traumático possível.
Neste caso, como em tantos outros o processo é o mesmo, não altera em nada, é essencial para quem irá compartilhar a guarda, possuir os recursos adequados à proteção do menor, tais como, alimentação, educação, saúde e especialmente o afeto.
Dentro desse contexto podem existir outros viés, como por exemplo, uma relação hetero, onde há filhos biológicos e em caso de divórcio para compor uma relação homoafetiva, mesmo, nesse caso, o pedido de guarda será o mesmo, porém serão trazidos outras dores, como de um casamento que não deu certo, porém devemos sempre nos lembrar, que independente do tipo de divórcio que esteja acontecendo, a preservação do menor é parte mais importante de todas.
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