Primeiramente vamos explicar o que é pensão alimentícia: valor pago por uma pessoa a outra que necessita de auxílio financeiro para suprir suas despesas básicas, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer.
A pensão como dito acima é para os filhos menores de 18 anos ou maiores de idade que estejam cursando ensino superior ou técnico, até o limite de 24 anos, em alguns casos também pode receber pensão alimentícia o cônjuge ou companheiro que dependa economicamente do outro após a separação ou o divórcio, desde que comprovem essa necessidade.
Mas afinal como é feito o cálculo da pensão alimentícia?
Na verdade não há uma fórmula matemática ou uma porcentagem fixa para calcular o valor da pensão alimentícia. O cálculo é feito com base na necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta as despesas de quem recebe e a renda de quem paga.
Para isso, são considerados os gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário e outras necessidades do beneficiário, bem como o padrão de vida que ele tinha antes da separação ou do rompimento da relação familiar.
O juiz irá verificar as condições do pagador através de imposto de renda e desconto de INSS para fazer os cálculos.
O valor da pensão deve ser proporcional à capacidade financeira de cada um e não pode comprometer mais do que 50% da renda líquida do pagador.
Muito se fala em 30% do valor do salário, incluindo férias, rescisão, horas extras, mas como já explicado acima, esse percentual pode sofrer alterações, por isso a importância de ter uma advogada especialista nesses casos.
O valor da pensão alimentícia pode ser definido por acordo entre as partes ou por decisão judicial. No caso de acordo, as partes devem estabelecer um valor justo e razoável para ambas, o acordo deve ser homologado pelo juiz para ter validade legal.
O juiz também pode determinar um índice de reajuste periódico da pensão, como o salário-mínimo ou a inflação.
Lembrando que o valor da pensão alimentícia pode ser alterado sempre que houver uma mudança significativa nas circunstâncias que justificaram a sua fixação.
Por exemplo, em casos de aumento ou diminuição da renda do pagador ou do beneficiário. Se houver alteração nas despesas do beneficiário, emancipação ou maioridade do beneficiário, casamento ou união estável (do beneficiário ou do pagador) dentre outras situações.
Para mudar o valor da pensão alimentícia, é preciso entrar com uma ação de revisão na Justiça ou fazer um novo acordo entre as partes.
Mas falaremos melhor sobre a revisão de pensão alimentícia em outro post.
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