Será que é necessário documentar como será a relação quando a guarda compartilhada? Mais uma vez a resposta será – depende!
Depende de como é o seu convívio com o ex marido/mulher, depende de como foi o divórcio, depende de como era a criação do filho…enfim, são vários fatores que devemos analisar.
Existe hoje, o Plano Parental, que é um documento criado para estabelecer as expectativas de pais separados em relação aos seus filhos e seu futuro. É um contrato, feito por intermédio de advogado, que após conversas e ponderações, estabelece em suas clausulas regras gerais sobre o relacionamento e decisões sobre as crianças.
Para compor o Plano Parental, alguns tópicos devem estar descritos, como:
- Definições e exercício da guarda em relação aos filhos;
- regime de convivência;
- dever de alimentos;
- premissas da educação;
- representação dos filhos nas demandas de seus interesses;
- administração dos bens da prole.
Olhando esse artigo, este plano pode parecer algo frio e calculista, mas não verdade não é, ele dá as diretrizes para que a convivência seja a mais tranquila possível, uma vez que os pais estão neste momento passando por outras situações como o divórcio e reiniciar uma nova vida.
Este plano, sendo bem orientado e atendendo as necessidades individuais dessa família trará muitos benefícios.
Entre em contato comigo, que eu te ajudo com o seu Plano Parental.