Conhecido como alimentos gravídicos são um valor de contribuição que o pai deve fazer a mulher que está grávida para cobrir os custos da gestação.
Durante a gestação a mulher pode buscar na justiça a pensão alimentícia do suposto pai para cobrir os custos da gravidez. Estes custos envolvem despesas médicas e psicológicas, exames médicos complementares, remédios, vitaminas, alimentação saudável, custos com internação e o parto, doula, enxoval para o bebê como roupinhas, móveis do quartinho e fraldas.
A lei 11.804/2008, no seu artigo 2º traz um rol de exemplo, mas deixa claro que o juiz pode considerar outras despesas que entender pertinente.
Para pedir a pensão alimentícia na gravidez você vai precisar:
- Ter algum exame que comprove que você está grávida;
- Provas que indiquem quem é o pai, por exemplo, mensagens trocadas no WhatsApp ou e-mail, fotos juntos que demonstrem que houve um relacionamento, mesmo que breve e sem compromisso;
- Informações sobre o pai: nome completo, endereço, telefone ou WhatsApp, o nome e endereço do trabalho, quanto mais informações melhor.
- Prova dos gastos futuros com a gestação, como por exemplo, orçamento de enxovais, receitas de remédios, solicitações de exames feitas pelos médicos.
Com tudo isso em mão você pode contratar uma advogada especialista em Direito de Família que fará o pedido da pensão alimentícia na justiça para você.
Saiba que mesmo que você tenha ficado apenas uma vez com o pai do seu bebê, é possível entrar com um pedido de pensão, pois durante a gestação o “pai” irá ajudar com a metade dos custos com a gestação, como remédios e consultas, assim como móveis e fraldas.
Agora me conta, você já sabia que gestante também tem direito a pensão?
Entre em contato comigo que eu lhe explico tudo!