O assunto PENSÃO ALIMENTÍCIA é algo muito sério, pois é uma determinição imposta pela lei e a[i que está a importancia de ser algo amigável.
A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente para que os filhos sobrevivam com dignidade, podendo ser valore pagos mensais ou até mesmo o pagamento de contas como, escola, mercado, consultas médicas, desde que acertadas em juízo, jamais acordos de “boca”.
Porém já no primeiro mês de atraso, já é possível requerer em juízo o pagamento da dívida alimentar sob pena de prisão do devedor alimentante.
Além da prisão há outras penalidades como – penhora de bens, é possível incluir o nome do alimentante devedor em órgãos de proteção ao crédito como o SERASA e o SPC, suspenção o passaporte e a carteira de habilitação – CNH, entre outras, o que com certeza irá dificulta a vida do alimentante, além de ter o fardo de saber que seu filho está passando por necessidades financeiras.
Se o seu filho necessita da verba alimentar, busque os direitos dele, pois a pensão alimentícia é um direito do menor e não pode ser violada pelo inadimplemento injustificado do genitor alimentante.