Esse é um assunto que parece óbvio, mas não é. Como já dito anteriormente é dever dos pais zelar, alimentar, educar, proporcionar lazer aos filhos. Esse é um direito garantido por lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal (lei nº 8069/90) que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal e prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiros. Sendo assim há algumas diferenças entre guarda e direito de visitas, pois por mais que sabemos que ambos os pais amem seus filhos de maneira incondicional (é o que imaginamos) é que desejem a eles o melhor, esse assunto de guarda e visitas se torna algo um tanto quanto delicado se não feito de maneira correta, lá atras no divórcio.
Pois é, tudo começa no divórcio, quando um ou os dois pais decidem de separar, quando há filhos esse assunto deve ter um capítulo especial, a guarda das crianças. Não apenas divisões de bens devem ser discutidos, mas também com quem as crianças irão ficar e se ambos têm tempo e maturidade para cuidar, zelar e educar como dito acima.
Como já postado aqui, existem alguns tipos de guarda hoje no Brasil e você não tem o dever de saber sobre cada uma delas, pra isso eu estou aqui para te ajudar e te orientar a escolher a melhor de todas para o convívio saudável com seus filhos quando digo sobre tempo e maturidade é exatamente sobre esse convívio saudável, que estou me referindo. Saber escolher o melhor tipo de guarda evita brigas futuras e até mesmo a alienação parental, que tanto prejudica os menores.
O mais importante aqui nesse artigo do blog e você saber que quem fica com a guarda é responsável por prover, educar, dedicar, dar assistência e tomada de decisão sobre a vida do menor, enquanto o outro tem o direito a conviver e dividir dias e horários estipulados pelo juiz, só por esse resumo você já deve saber que dependendo do motivo do divórcio já estamos indo a caminho de um desses tipos de guarda.
Pense sempre em querer o melhor para seu filho e às vezes esse melhor quer dizer que a guarda pode não ser sua.
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