Ainda não há um consenso sobre – qual a idade que a criança pode escolher com quem ficar, porém a partir dos 12 anos já podemos fazer essa perguntar ao adolescente, pois eles já tem certa maturidade para responder perguntas mais diretas. Dos 8 ao 11, as crianças jó podem ser chamadas em juízo, porém cabe ao perito realizar perguntas de maneiras mais sutis.
Mas deixar a escolha a cargo das crianças é algo muito complicado e até mesmo dolorido, pois será que a outra parte está preparada para receber a negativa?
Neste caso cabe também lembrar que realizar alienação parental é crime, e isso não é sobre apenas dizer que – “o papai nos abandonou” ou seu pai não presta nem para pagar a pensão corretamente”, mas também frases como – “agora você vai ser o homem ou mulher casa…isso sobrecai uma responsabilidade que a criança não deve ter.
Por conta desse e outros fatores, não somente a resposta da criança vai ser a única a ser levada em consideração mas também a avaliação do juiz , como por exemplo:
- Qual dos pais pode oferecer um melhor suporte emocional e financeiro.
- Qual deles tem mais tempo para ficar com a criança.
- Qual dos pais tem melhores condições de criar o filho;
Veja que é uma análise sempre pensando no melhor interesse do menor.
E se ficar comprovado que é o pai que reúne mais desses fatores, é com o pai que o filho vai ficar, mesmo que a criança diga que prefere estar com a mãe.
Em muitos casos, os juízes indicam que a criança faça acompanhamento psicológico para passar por todo esse processo na tentativa de preservar e não criar ansiedade, transtornos ou até mesmo depressão.
Acompanhe minhas redes sociais e saiba mais sobre assuntos relacionados ao Direito de Família.