É necessário um acordo de convívio da guarda compartilhada?

Será que é necessário documentar como será a relação quando a guarda compartilhada? Mais uma vez a resposta será – depende!

Depende de como é o seu convívio com o ex marido/mulher, depende de como foi o divórcio, depende de como era a criação do filho…enfim, são vários fatores que devemos analisar.

Existe hoje, o Plano Parental, que é um documento criado para estabelecer as expectativas de pais separados em relação aos seus filhos e seu futuro. É um contrato, feito por intermédio de advogado, que após conversas e ponderações, estabelece em suas clausulas regras gerais sobre o relacionamento e decisões sobre as crianças.

Para compor o Plano Parental, alguns tópicos devem estar descritos, como:

  • Definições e exercício da guarda em relação aos filhos;
  • regime de convivência;
  • dever de alimentos;
  • premissas da educação;
  • representação dos filhos nas demandas de seus interesses;
  • administração dos bens da prole.

Olhando esse artigo, este plano pode parecer algo frio e calculista, mas não verdade não é, ele dá as diretrizes para que a convivência seja a mais tranquila possível, uma vez que os pais estão neste momento passando por outras situações como o divórcio e reiniciar uma nova vida.

Este plano, sendo bem orientado e atendendo as necessidades individuais dessa família trará muitos benefícios.

Entre em contato comigo, que eu te ajudo com o seu Plano Parental.

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