Avós podem exercer a guarda de menor?

Será que os avós podem ter a guarda do neto ou neta? Essa guarda é compartilhada?

A verdade é que sim, os avós podem ter a guarda seja ela compartilhada ou não dos netos.

Quando há uma concordância dos pais em relação a isso, tudo acontece mais fácil, porém quando não, os avós precisam comprovar que possuem melhores condições de “criar” o menor.

Vamos dar um exemplo mais claro, imagine que a Ana engravidou do seu namorado Carlos, eles concordaram em não continuar com o relacionamento amoroso, Carlos inclusive nunca se interessou muito pela criança…até aqui, parece algo surreal ou do cotidiano? Vou deixar para vocês responderem.

Quando o bebê está com 2 anos, Ana recebe uma oportunidade de trabalhar fora do Brasil e receber muito bem e ela decide ir e deixar o filho com a sua mãe, avó materna que ajudou a cuidar do bebê. Nesse caso a avó tem o direito da guarda  do bebê e caso Carlos, do nada, decida voltar a ter contato com a criança a guarda será compartilhada.

Histórias como essa, acontecem todos os dias. Há caso de pais negligentes, ou com problemas com drogas, transtornos psiquiátricos e até mesmo intelectuais e muitas vezes os juízes concedem a guarda a esses avós.

O mais importante é a criança crescer num ambiente calmo e de amor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.