Ambos os casos podem ser os mesmos documentos – holerite ou contracheque, carteira de trabalho, em caso de autonômos extratos bancários, declaração de imposto de renda e até mesmo contrato de aluguel.
Para quem recebe, podemos incluir mais alguns como – mensalidade escolar u de cursos, recibos de consultas médicas ou odontológicas e gastos em farmácia.
Sempre será levado em consideração pelo juiz o poder aquisitivo de quem paga x a necessidade de quem recebe e vale lembrar que os valores são para a “manutenção” do filho, pois pensão para ex esposa já é outra história.
Tenha essa e outras questões esclarecidas entrando em contao comigo, será um prazer te atender.