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de quem é a responsabilidade dos débitos educacionais em casos de guarda compartilhada?

Tema bastante controverso, infelizmente, principalmente quando o assunto vem acompanhado da guarda compartilhada. O art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

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