A pensão alimentícia deverá ser paga até o filho completar 18 anos ou 24 caso esteja estudando, a partir dessa idade presumi-se que o recém filho adulta irá trabalhar e gerar seu próprio sustento, mas como fica os filhos com necessidades especiais?
Neste caso devemos avaliar com cautela qual a deficiência, pois há algumas deficiências que reduzem a capacidade laborativa e outras não. Mas quanto ao juiz como fica essa questão?
Atualmente temos “em andamento” um PROJETO DE LEI PL 4166/19, que estabelece que pessoas com doença mental incapacitante tenham o direito a pensão alimentícia vitalícia, ou seja, ao se comprovar a incapacidade do jovem, o juiz pode determinar pagamento vitalício, mas essa PL ainda precisa passar por todas as esferas jurídicas até se tornar uma lei.
Portanto até o momento vamos tratar esse caso pensando que o pai/genitor/alimentante tenha bom senso para continuar com o pagamento da pensão alimentícia. Há também outras vertentes que poderiamos tratar aqui como por exemplo, o benefício LOAS, mas esse foge da minha area de atuação como Advogada de Família.
Vammos aguardar e ver os desdobramentos da lei.